Legislação Sobre Condomínios
A legislação de condomínios encontra-se expressa no Código Civil e em Decretos Lei, nomeadamente (clique no documento da legislação de condomínios que pretende consultar):
Código Civil
Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro
Decreto-Lei nº 269/94, de 25 de Outubro
O que diz a legislação do condomínio
Sobre as partes comuns - artigo 1421º Código Civil
Sobre a propriedade exclusiva do condómino - artigo 1420º Código Civil
O que diz a legislação sobre a propriedade horizontal
Quais os documentos necessários para a constituição de um prédio em propriedade horizontal?
O que é o título constitutivo da propriedade horizontal ? - artigo 1418º do Código Civil
O que diz a legislação sobre quem deve obedecer às normas do título constitutivo
É possível alterar o título constitutivo?
Se o título constitutivo nada disser quanto ao fim a que se destina, qualquer fracção é possível fazer a alteração do uso?
O título constitutivo pode ser declarado nulo?
A legislação permite que casa da porteira, fracção comum, seja arrendada a outrem?
Essa fracção só pode ser arendada para habitação?
O título constitutivo da propriedade horizontal pode estabelecer normas contrárias à lei?
O que diz a legislação sobre seguro dos condomínios
A legislação e o seguro obrigatório
Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?
Nos condomínios, é obrigatória a actualização anual do seguro
A legislação e o seguro facultativo
O que diz a legislação de condomínios sobre protecção da propriedade privada
Proibições e obrigações impostas aos condomínios - artigo 1422º do Código Civil
Quais as limitações ao exercício dos direitos dos condóminos?
Pode o condómino realizar obras que modifiquem a linha arquitectónica do edifício?
Quais são as obrigações do proprietário da fracção?
Quem está obrigado a efectuar as despesas do condomínio?
O que diz a legislação sobre a assembleia de condóminos
Assembleia de condóminos: definição
Número de reuniões da assembleia de condomínio por ano
Regras a que obedece a convocatória das reuniões
Conteúdo da convocatória
Consequências da falta de quórum
Votação – quantos votos por fracção
Decisões da assembleia – que maiorias
Falta de um condómino a uma reunião
Sobre deliberações inválidas
O que diz a legislação sobre as despesas dos condomínios
Como devem ser divididas as despesas?
Método de pagamento das despesas correntes
Sobre quem gere esse dinheiro?
Despesas com inovações - artigo 1426º do Código Civil
Reparações indispensáveis e urgentes nos condomínios
Reparações necessárias à manutenção dos condomínios
Um condómino que vive no 3º andar pode recusar-se a pagar o serviço de elevador alegando que tem pânico de elevadores e que sobe sempre pelas escadas?
Se um condómino não habita a sua fracção está obrigado a pagar os encargos resultantes da vida em condomínio?
Sobre um condómino se recusa a pagar as despesas correntes do condomínio
Se um terraço de cobertura, utilizado exclusivamente por um condómino necessitar de obras, deverá ser apenas ele a suportar o custo dessas obras?
O que diz a legislação sobre o administrador do condomínio
Funções do administrador
Quem pode ser administrador
Sobre remunerações
Duração do exercício das funções
Falta de nomeação de administrador
Destituição do administrador no decurso do seu mandato
Interposição de acções em tribunal pelo administrador
O que diz a legislação sobre as obras no condomínio
Obras facultativas
Obras obrigatórias
Quem é responsável pela execução das obras no condomínio?
Quem suporta os custos das obras no condomínio?
Quando deverão ser feitas obras nos condomínios?
Sobre destruição do prédio
Uma situação pouco frequente é a destruição do edifício, mas que pode acontecer em consequência de uma catástrofe ou da sua idade avançada.
Em caso de destruição do edifício ou de uma parte que represente pelo menos, 3/4 do seu valor, qualquer condómino poderá exigir a venda dos terrenos e materiais.
A venda será feita da forma que for determinado pela assembleia.
Se a destruição atingir uma parte menor do edifício pode a assembleia de condóminos deliberar que o edifício deve ser reconstruído, devendo para o efeito deliberar por maioria do número de condóminos e por maioria do capital investido; situação especial de dupla maioria.
Os condóminos que não queiram a reconstrução poderão ser obrigados a vender as suas fracções a outros condóminos.
- H24, Empresa de Gestão de Condomínios -